O Microempreendedor Individual MEI precisa estar atento as suas obrigações acessórias Anuais com a Receita Federal, estando sujeito à multas e exclusão do Simples Nacional, de acordo com a lei complementar 123/2006 e o Regulamento do Imposto de Renda.

A Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica o DASN-MEI é obrigatória independente se auferiu receita anual ou não. Porém é preciso analisar também se possui a obrigação de envio da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.

Os principais critérios que evidencia a obrigatoriedade da declaração do IRPF são: Auferir rendimentos tributáveis acima de 28.559,70; obter rendimentos isentos acima de 40.000,00; possuir bens acima de 300.000,00 e negociar ações na bolsa de valores no ano anterior.

Para confirmar a necessidade de envio do IRPF é necessário efetuar cálculos do lucro bruto da empresa e depois deduzir a parcela isenta do MEI. A isenção é calculada multiplicando a receita bruta anual pelos percentuais que variam de acordo com cada atividade praticada. Aplica 8% para Comércio, industrias e transporte de cargas; 16% para Transporte de passageiro e 32% para Serviços.

Segue um exemplo de calculo do lucro tributável para o MEI: Uma empresa do ramo de serviços auferiu receita bruta de 81.000,00, então a parcela isenta será 81.000,00 x 32% = 29.920,00. Esse mesmo prestador teve 20.000,00 de despesas no ano, logo o seu lucro bruto será 81.000,00 – 20.000,00 =  61.000,00.

A parcela do lucro que estará sujeita a tributação neste exemplo será calculado pegando 81.000,00 (receita bruta) – 20.000,00 (despesas) – 29.920,00 (parcela isenta) = 31.080,00 (lucro tributável). Portanto  nesse caso o trabalhador estará obrigado a declarar o IR, porque superou o limite de 28.559,70 estabelecido pela receita federal.

 

Fonte: Legislação Tributária

 

 

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