O Governo Federal publicou no dia 18 de maio de 2020 através da lei 13.999 o Pronampe. Destinado ao fortalecimento dos pequenos negócios por meio de financiamento bancário.

São elegíveis ao financiamento as Microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e Empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abertas até 31 de dezembro de 2019.

São dois os critérios para contratação da linha de crédito. O primeiro elege as empresa que possuem mais de 1 ano de funcionamento, tendo como base o valor da receita  bruta anual declarado para a receita federal referente o ano calendário de 2019 . Nestes casos serão liberados 30% do valor declarado.

O segundo critério classifica as empresas com menos de um ano de funcionamento, que serão liberados os créditos no valor de 50% do capital social ou 30% da media de faturamento mensal desde abertura do CNPJ, podendo optar pelo que for mais vantajoso para a empresa.

O crédito poderá ser solicitado junto as instituições financeiras publicas e privadas que aderirem ao programa. Tais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco  do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia, Bancos estaduais e Agencias de fomento.

A receita federal fará os comunicados de duas formas: Para as empresas optantes pelo simples nacional, será através do Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN),  entre 9 e 12 de junho.

E para as empresas não optantes pelo simples nacional, o aviso ocorrerá por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC) entre 11 e 15 de junho.

As empresas poderão optar pela contratação do credito do Pronampe até 17 de agosto de 2020.

O prazo máximo para pagamento do financiamento é de 36 meses.

 

 

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